Nosso Objetivo é Alertar a Sociedade sobre os Direitos das Crianças que estão sendo Violados ou Desrespeitados.
"De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, todos os direitos das crianças e adolescente e mantê-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Estudos mostram que o Brasil é um país violento. As taxas de homicídio se equiparam, e por vezes superam, as de regiões em guerra, sendo essa a principal causa de mortes de adolescentes e jovens no país. Além disso, todos os anos são registradas milhares de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes por meio do Disque 100, sendo a maioria relacionada a casos de negligência, violência psicológica, violência física e sexual."
Fonte: Observatório da Criança e do Adolescente.
Maio Laranja
Mês do Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e
à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
No dia 18 de maio de 1973, Araceli, uma menina de 8 anos de idade desapareceu no Espírito Santo. Posteriormente, ela foi encontrada sem vida e apresentando marcas de violência sexual e crueldade. Seus agressores foram identificados, mas nunca responsabilizados, absolvidos em 1991.
Com a repercussão do caso e uma crescente mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, o dia 18 de maio foi instituído oficialmente no calendário do país por aprovação no Congresso como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pela Lei Federal 9.970/00.
Neste dia, é importante refletir sobre o assunto e tirar o tema da invisibilidade para evitar que mais Aracelis sofram de forma tão brutal e agressores continuem não sendo responsabilizados. Não falar sobre o assunto também é uma forma de não reconhecer que o problema existe, não calar diante de uma situação de violência sexual contra crianças e adolescentes pode contribuir com que sejam protegidas.
De acordo com os Princípios da Doutrina da Proteção Integral, no artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Ou seja, proteger a infância e a juventude é um papel de todos!
Saiba mais:
FIQUE ATENTO À NOVA
FORMA DE VIOLÊNCIA
CONTRA CRIANÇAS!
Mitos e Verdades
Elaborado por:
- Dra. Ana Iencarelli,
psicanalista, ex-presidente da Abrapia.
- Dra. Valeria Scarance,
professora de Processo Penal da
PUC-SP, Coordenadora do Núcleo
de Genero - MPSP.
Colaboração: UNiDi
RICHARD GARDNER
Conheça o criador da Síndrome da Alienação Parental
IGNORANCE IS
Projeto da Universidade de Boston para alertar sobre os perigos em denúncia de abuso nos EUA.
"O terror imposto sob a égide da Justiça brasileira contra mulheres
e seus filhos."
Artigo de Luciana Uyeda